Prefeitura entrega primeiros termos para regularização de atividades em áreas públicas de Natal

Crédito: Sany Carvalho/Semurb
Lei dita critérios para regularização transitória de atividades em canteiros, praças e áreas verdes
A Prefeitura do Natal entrega, na próxima sexta-feira (25), os primeiros Termos de Compromisso Ambientais (TCAs) para regularização transitória de atividades econômicas instaladas em áreas públicas da cidade, como canteiros e praças. A solenidade será realizada às 10h, no Bosque das Mangueiras, em Lagoa Nova.
A iniciativa é conduzida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) e trata de ocupações que, em parte dos casos, existem há décadas sem instrumento formal de autorização. Segundo levantamento da secretaria, algumas ocupações de canteiros, praças, áreas verdes e espaços destinados a equipamentos públicos tiveram início ainda na década de 1980.
A Lei Municipal nº 7.254/2021 estabeleceu regras para o uso e a ocupação dos espaços públicos de Natal, mediante autorização, permissão ou concessão. A legislação também criou um período de transição para os ocupantes que atendam aos requisitos legais, com a possibilidade de celebração de termo de compromisso com vigência de até 36 meses, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da administração municipal.
Entre os requisitos está a comprovação de que a ocupação ou exploração do espaço ocorre há mais de dez anos antes da publicação da lei. A comprovação pode ser feita com documentos públicos ou privados, prova testemunhal e outros meios admitidos em lei.
“A assinatura dos Termos de Compromisso Ambientais marca o início da regularização transitória das atividades econômicas instaladas em áreas públicas. Os casos foram analisados individualmente pela equipe técnica da Semurb e considerados aptos à regularização transitória”, explica o secretário.
A regularização foi detalhada pela Portaria nº 031/2024-GS/Semurb, posteriormente alterada pela Portaria nº 040/2025-GS/Semurb. As normas estabelecem os documentos, critérios técnicos e condicionantes necessários para a celebração dos termos.
“Com o passar dos anos, atividades comerciais e de prestação de serviços se consolidaram nesses espaços, mas permaneceram impedidas de obter a regularização completa devido à ausência de outorga para a utilização do bem público”, acrescenta Pinheiro.
Direitos e obrigações
O TCA formaliza, em caráter transitório, a outorga para utilização do espaço público. O documento identifica a área ocupada, a atividade autorizada e as obrigações que deverão ser cumpridas pelo responsável.
Cada termo será elaborado de acordo com as características da ocupação e poderá estabelecer obrigações relacionadas à destinação de resíduos e efluentes, acessibilidade da área de atendimento, condições sanitárias, prevenção contra incêndios, publicidade, horários de funcionamento e limites físicos da área utilizada.
De acordo com o supervisor-geral de Fiscalização Ambiental da Semurb, Leonardo Almeida, durante sua vigência, o instrumento substitui a licença ambiental para atividades comerciais ou de prestação de serviços com área ocupada de até 500 metros quadrados, classificadas como de baixo ou médio risco ambiental e sanitário.
O termo também poderá ser apresentado para solicitar ligações de energia elétrica, água, esgoto, telefonia e internet, além de permitir as providências cadastrais e tributárias necessárias.
A assinatura não dispensa automaticamente as demais exigências aplicáveis à atividade. Dependendo do empreendimento, o ocupante deverá obter documentos como alvará de funcionamento, alvará sanitário e Certificado de Licenciamento ou Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
“O termo de compromisso oferece segurança jurídica para o responsável pela atividade e permite que ele avance na obtenção das demais autorizações necessárias. Ao mesmo tempo, possibilita ao Município conhecer, fiscalizar e ordenar o uso dessas áreas, estabelecendo obrigações ambientais, urbanísticas, sanitárias e de segurança”, explica Leonardo Almeida.
A autorização fica vinculada à atividade informada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Mudanças na atividade, ampliação da estrutura ou ocupação de área superior à autorizada dependerão de avaliação e autorização prévias da Prefeitura.
O descumprimento das condicionantes poderá resultar em autuação, multa, suspensão ou interdição da atividade. Dependendo da gravidade ou da reincidência, o termo poderá ser rescindido e o instrumento de outorga, cassado.
A formalização da ocupação também permitirá a inclusão do responsável nos cadastros municipais e a cobrança do preço público pelo uso da área, além dos tributos e taxas incidentes sobre cada atividade.
SERVIÇO
O quê: Assinatura e entrega de TCAs para regularização do uso de espaços públicos. Data: 25/09 (sexta-feira) Horário: 10hLocal: Bosque das Mangueiras, Avenida Nascimento de Castro, s/n, Lagoa Nova.

