Prefeitura poderá converter multas ambientais e urbanísticas em melhorias para Natal

Fonte: Arquivo/Semurb
Multas ambientais e urbanísticas aplicadas em Natal poderão ser convertidas em projetos e serviços de recuperação ambiental e melhoria dos espaços urbanos. A possibilidade está prevista na Lei Complementar nº 285, de 5 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município na última terça-feira (6). A análise e a aprovação dos pedidos caberão à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb).
Na prática, a legislação permite que o responsável pela infração solicite a conversão da multa em obrigações vinculadas a um projeto aprovado pela Secretaria. Entre as ações previstas estão recuperação de áreas degradadas, educação ambiental, proteção da fauna e da flora, enfrentamento às mudanças climáticas, promoção do bem-estar animal e construção, recuperação ou manutenção de áreas e equipamentos urbanos.
A medida abrange multas administrativas previstas no Código de Meio Ambiente e no Código de Obras e Edificações do Município, assim como nas leis que os sucederem. “A aprovação não é automática, a Semurb avaliará as características de cada caso, os antecedentes do infrator e a capacidade da penalidade de desestimular novas infrações”, explica o Diretor do Departamento de Planejamento Urbanístico e Ambiental (DPUA/SEMURB), Luiz Augusto Correia.
Como funciona
A lei estabelece duas modalidades. Na conversão direta, o autuado assume a execução, por seus próprios meios, de um serviço previamente aprovado pela Semurb. Na indireta, adere a um projeto definido pela Secretaria, podendo participar de sua execução integral ou de uma parte, conforme os valores envolvidos.
Os projetos deverão ser realizados em Natal e estar alinhados a pelo menos três Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas. As propostas precisam apresentar descrição das atividades, materiais e métodos, estimativas de custos e de prazo, além de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), quando necessária.
Na modalidade direta, quem ainda não tiver o projeto no momento do requerimento poderá solicitar prazo para apresentá-lo. A Semurb poderá conceder até 45 dias e também exigir ajustes na proposta.
Nas duas modalidades, a lei prevê desconto de 30% sobre o valor consolidado da multa quando o pedido de conversão for apresentado junto com a defesa. Para os pedidos formulados posteriormente, até o prazo das alegações finais, o desconto previsto é de 20%, observadas as etapas do processo administrativo.
Após o encerramento definitivo do processo administrativo, a conversão ainda poderá ser solicitada, mas sem desconto. Para a modalidade indireta, a legislação também prevê a possibilidade de parcelamento em até 24 prestações mensais e sucessivas, com reajuste mensal pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Quando o pedido for aprovado, o responsável será convocado para assinar um Termo de Compromisso, com as obrigações relacionadas ao projeto. A assinatura não encerra o processo administrativo: a Semurb acompanhará e avaliará o cumprimento do que foi acordado. A conversão somente será efetivada após a conclusão do objeto pactuado, a comprovação pelo executor e a aprovação pelo órgão responsável pela multa.
Reparação do dano continua obrigatória
A conversão não libera o infrator da obrigação de reparar integralmente o dano causado nem de regularizar a atividade ou o empreendimento. A lei também estabelece restrições e situações que podem justificar a recusa do pedido. Entre elas estão infrações envolvendo morte humana, maus-tratos a animais ou cometidas em áreas protegidas, consideradas as circunstâncias de cada caso e os antecedentes do responsável.

