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Semurb alerta para a proibição de uso de fogos de artifício com estampido em Natal

Foto: Fiscalização Urbanística/Semurb
Foto: Fiscalização Urbanística/Semurb

A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) reforça que está proibida, em todo o município, a comercialização, a queima e a soltura de fogos de artifício de estampido. A restrição está prevista na Lei Municipal nº 783/2024, em vigor desde o ano passado.


São considerados fogos de estampido aqueles que produzem explosões com alto impacto sonoro, sem efeitos visuais significativos, popularmente conhecidos como fogos de “barulho”. Esse tipo de artefato é responsável por transtornos à população, especialmente a pessoas com hipersensibilidade auditiva, além de causar sofrimento a animais e impactos ao meio ambiente.


De acordo com a Fiscalização Urbanística da Semurb, as ações de monitoramento e fiscalização serão intensificadas, especialmente neste período de maior procura por fogos de artifício, em razão das festividades de fim de ano.

A legislação estabelece que a proibição vale tanto para ambientes abertos quanto fechados, abrangendo áreas públicas e locais privados em todo o território do município.


O descumprimento da norma pode resultar na aplicação de multas e outras sanções administrativas, tanto para estabelecimentos comerciais quanto para pessoas físicas envolvidas na venda ou utilização desses produtos.


Denúncias


A Semurb destaca que a colaboração da população é fundamental para garantir o cumprimento da lei e minimizar os impactos ambientais e sociais causados pelo uso irregular de fogos. As denúncias podem ser feitas pelos seguintes canais:

  • WhatsApp: (84) 3616-9829 — de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h

  • Telefone: (84) 3616-9813 — de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h

  • E-mail: ouvidoria.semurb@natal.rn.gov.br

  • Finais de semana e feriados: 190 (Ciosp)

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